Prova Expropriação por utilidade pública Direito de reversão Fundamento Uso dado ao bem expropriado
Sumário
Não tendo os recorrentes contraditado o alegado pela requerida particular quanto ao uso dado ao bem expropriado, limitando-se genericamente a alegar o não uso do referido prédio, não pode o Tribunal dar como verificado o pressuposto do dt.º de reversão, assente naquele não uso, improcedendo os apontados vícios de violação dos art.º 5° e 7° do DL 438/91 e 62° do CRP.