Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 037612

Data
14/06/1995
Relator
Mário Torres
Fonte
Decisão
Provido. extinção inst.

Omissão de pronúncia Deliberação Inutilidade superveniente da lide Extinção da instância Recurso hierárquico Intimação para passagem de certidão


Sumário

I - A nulidade da sentença por omissão de pronúncia, prevista na primeira parte da alínea d) do n. 1 do artigo 668 do Código de Processo Civil, está directamente relacionada com o comando contido na primeira parte do n. 2 do artigo 660 do mesmo Código ("O juiz deve resolver todas as questões que as partes tenham submetido à sua apreciação, exceptuadas aquelas cuja decisão esteja prejudicada pela decisão dada a outras"), servindo de cominação ao seu desrespeito; assim, importa não confundir as questões que o tribunal tem de decidir com os argumentos expostos pelas partes na defesa das suas teses, só se verificando a apontada nulidade quando o tribunal deixe de apreciar alguma questão que tenha de resolver.
II - O pedido de intimação para passagem de certidão de onde conste a deliberação que recaiu sobre recurso hierárquico interposto pode ser satisfeito ou pela passagem de certidão donde conste a transcrição dessa deliberação, no caso de esta já ter sido proferida, ou, no caso de ainda não ter sido proferida deliberação, pela passagem de certidão donde conste justamente a declaração da falta de resolução (cfr. art. 63, alínea d), do Código do Procedimento Administrativo).
III - Tendo a entidade requerida, com a sua resposta, juntado certidão donde consta a falta de resolução do recurso hierárquico, foi dada satisfação ao pedido do requerente, na modalidade aplicável ao caso, configurando-se, assim, uma situação de inutilidade superveniente da lide, determinante da extinção da instância.


Texto da decisão