Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 037576

Data
26/02/1998
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Alvará Taxa municipal Competência dos tribunais tributários Obra particular Encargo de compensação


Sumário

I - Consubstancia questão fiscal a exigência de quantias pelos órgãos autárquicos, sob designação de taxas de urbanização ou taxas urbanísticas, como condição para entrega de alvará de construção (obras), anteriormente autorizadas.
II - A competência para conhecer de recurso de anulação dos actos referidos em I é dos tribunais tributários - art.
62, n. 1, als. a) e e), 41, n. 1, al. b), e 32, n. 1, al. c) do E.T.A.F..


Texto da decisão