Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 037427

Data
14/11/1996
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Juros de mora Indemnização Execução de sentença Equidade Ónus de prova Execução por quantia certa Competência dos tribunais administrativos de círculo Execução contra pessoa colectiva de direito público


Sumário

I - Os tribunais administrativos são competentes para a execução por quantia certa, contra pessoa colectiva de direito público, fundada em sentença proferida em acção condenatória neles instaurada.
II - Não pode promover-se a execução por juros de mora quando da sentença que constitui o título executivo não consta a condenação correspondente.
III - A possibilidade de recurso a juizos de equidade na fixação do montante indemnizatório, ao abrigo do disposto no art. 566/3 C. Cv., não dispensa o lesado do ónus da prova de factos de que o tribunal possa socorrer-se para objectivar o juizo de equidade, mesmo na fase de liquidação da condenação genérica.


Texto da decisão