Juros de mora Indemnização Execução de sentença Equidade Ónus de prova Execução por quantia certa Competência dos tribunais administrativos de círculo Execução contra pessoa colectiva de direito público
Sumário
I - Os tribunais administrativos são competentes para a execução por quantia certa, contra pessoa colectiva de direito público, fundada em sentença proferida em acção condenatória neles instaurada.
II - Não pode promover-se a execução por juros de mora quando da sentença que constitui o título executivo não consta a condenação correspondente.
III - A possibilidade de recurso a juizos de equidade na fixação do montante indemnizatório, ao abrigo do disposto no art. 566/3 C. Cv., não dispensa o lesado do ónus da prova de factos de que o tribunal possa socorrer-se para objectivar o juizo de equidade, mesmo na fase de liquidação da condenação genérica.