Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 037412

Data
13/02/1996
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Recurso contencioso Legitimidade passiva Correcção da petição


Sumário

I - A lei administrativa atribui legitimidade passiva para estar em juízo no recurso contencioso de anulação ao autor do acto recorrido.
Isto porque é este que tem interesse na sua manutenção na ordem jurídica, tanto quanto eventual procedência do recurso, lesaria o interesse público posto a seu cargo pela lei e prosseguido com a prolação do acto.
II - Em Contencioso Administrativo, está afastada a hipótese da correcção da petição do recurso senão nos casos previstos no art. 40 da LPTA, em matéria de legitimidade passiva.