Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 037371

Data
08/02/1996
Relator
Ribeiro da Cunha
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Pena de suspensão Amnistia imprópria Perda de pensão Efeitos das penas


Sumário

No caso de amnistia imprópria, de infracção disciplinar, ficam impedidos todos os efeitos ainda não produzidos, mas não destruídos os efeitos já produzidos pela aplicação da pena que só desapareceram da ordem jurídica através da anulação com eficácia "ex tunc", que o eventual provimento do recurso contencioso poderia proporcionar.
A amnistia apaga todos os efeitos da infracção não exceptuados por lei.
A Lei 15/94, de 11 de Maio, não revogou tácita ou expressamente o art. 11, n. 4 do ED/84.


Texto da decisão