Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 037324

Data
11/05/1995
Relator
Hipolito Pinto
Fonte
Decisão
Incompetência.

Competência do supremo tribunal administrativo Incompetência em razão da matéria Intimação para passagem de certidão


Sumário

I - Compete ao TAC conhecer dos pedidos de intimação da autoridade administrativa para facultar a consulta de documentos ou processo e passar certidões, (art. 51, n. 1, alínea m), do ETAF e art. 82 n. 2 da LPTA);
II - Sendo o STA incompetente em razão da matéria para conhecer de tal pedido.
III - O que tudo conduz à procedência da questão suscitada.


Texto da decisão