Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 037323

Data
27/04/1995
Relator
Anselmo Rodrigues
Fonte
Decisão
Indeferimento.

Suspensão de eficácia Prejuízo de difícil reparação Pena de inactividade Ónus de alegação de factos


Sumário

I - Cabe ao requerente alegar factos concretos que permitam ao Tribunal concluir pela existência de danos irreparáveis, como consequência normal e adequada do acto, para que possa ver deferido o pedido de suspensão de eficácia.
II - Não cumpre esse ónus, o requerente que se limita a alegar que "a execução do acto lhe acarreta prejuízos irreparáveis, dada a crise de emprego, a dificuldade de encontrar na Região uma área especializada como a sua, dada a sua idade, não haver lugar ao subsídio de desemprego e que se vê privado do seu salário, salário esse, que serve de base ao seu sustento e de sua família".


Texto da decisão