Prosseguimento do recurso Ratificação sanação Substituição do objecto do recurso
Sumário
O disposto no n. 2 do art. 51 da LPTA não é directamente aplicável, nem comporta aplicação extensiva ou analógica,
à figura jurídica da ratificação-sanação.
Prosseguimento do recurso Ratificação sanação Substituição do objecto do recurso
O disposto no n. 2 do art. 51 da LPTA não é directamente aplicável, nem comporta aplicação extensiva ou analógica,
à figura jurídica da ratificação-sanação.