Deliberação Câmara municipal Impossibilidade superveniente da lide Ratificação
Sumário
I - A deliberação da Câmara Municipal que "aprova" um acto administrativo praticado por um Director de Serviços ferido de vício de incompetência é um acto ratificativo, emitido para dar cumprimento ao disposto no art.º 137, n.º 3, do CPA, com as consequências previstas no seu n.º 4.
II - No recurso contencioso interposto contra o acto ratificado deve ser extinta a instância, por impossibilidade superveniente da lide, salvo se ocorrer o condicionalismo previsto no art.º 51, n.º 2 da LPTA.