Remuneração Eficácia Efeito imediato Transição para nova estrutura de carreira Técnico de bad
Sumário
I - A produção de efeitos remuneratórios decorrentes da transacção de pessoal para as carreiras previstas no
D.Lei 247/91, de 10/7/91 não está dependente da alteração dos quadros de pessoal.
II - Tais efeitos produzem-se, "ex vi" do art. 16 do citado diploma legal, a partir de 1/8/91.