Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 037067

Data
08/06/1995
Fonte
Decisão
Provido.

Nulidade de sentença Audiência prévia Arguição de vícios Ónus de alegação de factos


Sumário

I - O ónus de indicação dos factos que descrevem o vício invocado pelo recorrente justifica-se naqueles casos em que a disposição legal pretensamente violada - seja por virtude da imprecisão da respectiva previsão como sucede nas hipóteses em que utiliza expressões vagas ou indeterminadas, seja pela variedade das situações nela tipificadas - através da simples remissão de que é objecto, não permite uma clara identificação da situação de facto que o recorrente pretende que o Tribunal subsuma aos conceitos normativos a fim de retirar a conclusão da ocorrência do vício.
II - A necessidade dessa individualização já não se verifica naqueles outros casos em que o legislador visou a disciplina de uma única situação de facto com os seus contornos perfeitamente desenhados no "Tatbestand" do preceito, bastando por isso a referência, pelo recorrente, à violação da norma como indicação inequívoca da conduta administrativa que reputa ilícita.
III - É assim relevante, em sede de matéria de facto, a alegação de violação do disposto no art. 100 do Código de Procedimento Administrativo que contém implícita a afirmação de que não foi cumprida a determinação contida neste preceito.


Texto da decisão