Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 037046

Data
03/07/1997
Fonte
Decisão
Provido. rejeição rec cont.

Princípio do contraditório Câmara municipal Acto interno Concurso público Questão prévia Adjudicação Combustíveis Assembleia municipal Interpretação do acto administrativo Autorização para contratar Rejeição do recurso contencioso Acto definitivo Concessão de exclusivo


Sumário

I - O art. 54, n. 1 da LPTA visa garantir o contraditório relativamente a questões que, por serem estranhas ao objecto do recurso, e por a sua eventual procedência obstar ao conhecimento deste, aconselham o estabelecimento imediato do debate das partes, não podendo tal preceito, e designadamente a audição da parte contrária, nele prevista, deixar de ser aplicado pelo simples facto de o recorrente, na petição de recurso, ter expressado genericamente qualquer consideração sobre alguma dessas questões.
II - A tarefa de interpretação do acto administrativo deve obedecer a padrões de normalidade, não sendo licito imputar ao acto um sentido ou alcance que se afaste da normalidade da praxe administrativa, e da tipologia dos actos em causa, a menos que sustentados em elementos inequívocos indiciadores de tal sentido anómalo.
III - A "autorização" dada por um órgão como condição de exercício da competência de outro órgão da mesma pessoa colectiva é necessariamente um acto interno do procedimento administrativo, cuja relevância e eficácia se confinam às relações procedimentais interorgânicas.
IV - O acto que define a situação jurídica do interessado no concurso público para concessão de exclusivos por parte das autarquias locais, previsto no art. 10 do DL n. 390/82, de 17 de Setembro, e a adjudicação e outorga da concessão.
É este pois o acto que detem as características da definitividade, e que é contenciosamente recorrível.


Texto da decisão