Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 036922

Data
20/06/1995
Relator
Artur Mauricio
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Princípio da igualdade Pensão de reforma Questão nova Poderes de cognição Deficiente das forças armadas Inconstitucionalidade material Objecto do recurso jurisdicional Âmbito do recurso jurisdicional Âmbito do recurso contencioso Graduado Pensão de militares


Sumário

I - Em recurso jurisdicional de sentença que decidiu recurso contencioso não pode o Supremo Tribunal Administrativo apreciar questão nova que não seja de conhecimento oficioso.
II - No recurso contencioso o Tribunal Administrativo só conhece de questões de constitucionalidade cuja decisão contenda com a legalidade do acto impugnado.
III - Não enferma de inconstitucionalidade o art. 4 do DL n.
295/73.


Texto da decisão