Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 036854

Data
04/10/2001
Relator
Rui Botelho
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Expropriação por utilidade pública Audiência do interessado Expropriação urgente


Sumário

I - Sempre que se trate de acto declarativo de utilidade pública de expropriação, a que seja atribuído carácter urgente, para além de ser dispensado o cumprimento da primeira parte do n.º 1 do art.º 2 do CE (DL 438/91, de 9.11), não é aplicável o regime de publicitação previsto no art.º 14.
II - Neste caso, não tem lugar a audiência de interessados, não só por não estar prevista no Código, como também por estar naturalmente excluída, nos termos do art.º 103, n.º 1, alínea a), do CPA.


Texto da decisão