Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 036847

Data
30/01/1996
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Deficiente das forças armadas Polícia de segurança pública Risco agravado Manutenção da ordem pública


Sumário

I - Os conceitos de "manutenção da ordem pública" e "risco agravado" inscritos no art. 1/2 do DL 43/76, de 20-01 reportam-se, necessariamente, a circunstâncias não comuns do exercício normal das funções dos agentes em causa e em que o cumprimento da função se exerce num teatro previsível, no qual o perigo de vida do agente se apresenta em grau de probabilidade muito elevado.
II - Não preenche nem um nem outro a situação em que um agente da PSP, em serviço normal de regulação de trânsito é, insólita e imprevisivelmente, atingido por um tiro disparado contra ele por um indivíduo a quem se dirigiu pedindo a exibição dos documentos que o habilitavam a conduzir o veículo em que se transportava.


Texto da decisão