Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 036692

Data
05/12/1995
Relator
Adelino Lopes
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Ajudas de custo Militar Moçambique Pessoal em missão militar no estrangeiro


Sumário

Não é aplicável aos militares que integraram a missão militar a Moçambique, ao nível técnico-militar, nos termos do Despacho Conjunto A-14/93-XII, publicado no
DR, II série, de 3 de Abril de 1993, o disposto no n. 2 da Portaria n. 1021/91, de 7 de Outubro.


Texto da decisão