Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 036675

Data
12/06/1996
Relator
Santos Botelho
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Acto administrativo Despacho liminar Apoio judiciário Sentença Ónus de prova Objecto do recurso jurisdicional Improcedência manifesta Rejeição do recurso contencioso Insuficiência económica


Sumário

I - O recurso jurisdicional tem por objecto a decisão judicial e não o acto contenciosamente impugnado.
II - Nele não cumpre, por isso, conhecer das ilegalidades imputadas ao acto administrativo objecto do recurso contencioso, mas dos vícios e erros de julgamento de que padece a decisão do tribunal "a quo".
III - Terá, assim, de se negar provimento ao recurso jurisdicional sempre que o recorrente, nas alegações, deixe de fazer qualquer censura à decisão judicial, objecto do recurso jurisdicional, dirigindo o seu ataque apenas contra o acto administrativo impugnado contenciosamente.
IV - A insuficiência económica do requerente, bem como a viabilidade da pretensão judiciária já solicitada ou a solicitar, são pressupostos que condicionam o deferimento do pedido de apoio judiciário.
V - E, isto, embora, não impenda sobre o requerente do apoio judiciário o ónus de provar tal viabilidade.


Texto da decisão