Acto administrativo Despacho liminar Apoio judiciário Sentença Ónus de prova Objecto do recurso jurisdicional Improcedência manifesta Rejeição do recurso contencioso Insuficiência económica
Sumário
I - O recurso jurisdicional tem por objecto a decisão judicial e não o acto contenciosamente impugnado.
II - Nele não cumpre, por isso, conhecer das ilegalidades imputadas ao acto administrativo objecto do recurso contencioso, mas dos vícios e erros de julgamento de que padece a decisão do tribunal "a quo".
III - Terá, assim, de se negar provimento ao recurso jurisdicional sempre que o recorrente, nas alegações, deixe de fazer qualquer censura à decisão judicial, objecto do recurso jurisdicional, dirigindo o seu ataque apenas contra o acto administrativo impugnado contenciosamente.
IV - A insuficiência económica do requerente, bem como a viabilidade da pretensão judiciária já solicitada ou a solicitar, são pressupostos que condicionam o deferimento do pedido de apoio judiciário.
V - E, isto, embora, não impenda sobre o requerente do apoio judiciário o ónus de provar tal viabilidade.