Caso julgado Recurso contencioso Identidade de causa de pedir
Sumário
I - A causa de pedir é o facto jurídico ou conjunto deles gerador do direito invocado na acção.
II - No recurso contencioso, a causa de pedir é constituída pelo facto ou pelos factos jurídicos integradores da ilegalidade apontada ao acto impugnado.
III - A identidade de causa de pedir pressupõe que factos jurídicos idênticos são, em dois recursos, invocados como geradores da mesma ilegalidade.
IV - Não há caso julgado, por diversa ser a causa de pedir, quando o pedido, embora idêntico em ambos os recursos, se funda em factos jurídicos diversos em cada um deles e é diferente também a ilegalidade que determinam.