Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 036550

Data
20/01/1999
Relator
Anselmo Rodrigues
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Nulidade Deliberação Competência dos tribunais judiciais Usurpação de poder Caminho público Assembleia de freguesia


Sumário

I - Sendo controversa a natureza pública ou privada de um caminho de acesso a uma albufeira, compete aos tribunais dirimir tais conflitos.
II - A Assembleia de Freguesia em cuja área se encontra tal caminho não pode sem usurpação de poderes, dirimir tal conflito, ainda que precariamente.
III - Os actos praticados com usurpação de poderes são nulos.


Texto da decisão