Deliberação Câmara municipal Inexistência jurídica Categoria Contagem de tempo de serviço Acto consequente Novo sistema retributivo Carreira horizontal Funcionário municipal Escalão de vencimento Sanação do acto administrativo Excedentes Auxiliar técnico administrativo
Sumário
I - É juridicamente inexistente a deliberação da Câmara Municipal que em 1984, após abertura de concurso interno, admite como auxiliar técnico de 1 classe um seu contínuo, sem previamente ter consultado o Serviço dos Excedentes - artigos 1 e 10, ns. 1 e 2 do DL n. 43/84, de 3 de Fevereiro.
II - Se não fosse juridicamente inexistente seria nulo por haver lugar a concurso externo, devendo a admissão ter sido na 2 classe e não na 1 (artigo 88, n. 1, f) do DL n. 100/84, de 29 de Março).
III - Os actos consequentes de actos juridicamente inexistentes ou de actos nulos são juridicamente inexistentes ou nulos, só relevando os efeitos jurídicos expressamente ressalvados por lei.
IV - Na convalidação da admissão por parte da Câmara Municipal, "ex vi" DL n. 413/91, de 19 de Outubro,
(n. 1 do art. 2) e na integração no Novo Sistema Retributivo, releva o tempo de serviço anterior à convalidação mas apenas o prestado na carreira em que ilegalmente foi admitido o funcionário municipal, contando-se os escalões e os respectivos índices por módulos de 4 anos de serviço, desde a data da deliberação juridicamente inexistente ou nula, por força do disposto no art. 19, n. 1, a), do DL n. 353-A/89, de 16 de Outubro, que agregou as categorias da carreira de auxiliar técnico, transformando-a em carreira horizontal, com referência ao artigo 4 e ao n. 3 do artigo 5, ambos do citado
DL n. 413/91.