Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 036433

Data
05/03/1996
Fonte
Decisão
Indeferimento.

Nulidade de acórdão Omissão de pronúncia


Sumário

I - Lavrada e incorporada a sentença nos autos o juiz já não pode alterar a decisão de causa nem modificar os seus fundamentos.
Respeitado este núcleo essencial, o juiz mantém o poder jurisdicional para resolução de questões secundárias que a sentença possa suscitar dentre as quais a das nulidades da decisão, indicadas no artigo
668 n. 1 do C.P.C..
II - Se num acórdão do S.T.A. este se debruçou e pronunciou sobre todas as questões suscitadas pelo recorrente em processo jurisdicional, pode a respectiva decisão sofrer de erro de julgamento, mas não da nulidade de omissão de pronúncia.*


Texto da decisão