Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 036425

Data
10/02/1999
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Competência Recurso hierárquico necessário Indeferimento tácito Objecto do recurso contencioso Gestão de pessoal Dever legal de decidir Substituição do objecto do recurso Acto expresso posterior a acto tácito Comandante geral da polícia de segurança pública Competência do ministro da administração interna


Sumário

I - O Comandante-Geral da PSP tem, em matéria de gestão do pessoal, competência própria mas não exclusiva. Dos respectivos actos cabe pois recurso hierárquico necessário para o Ministro da Administração Interna, para abertura da via contenciosa.
II - Assim, o Ministro da Administração Interna não detém competência primária para decidir os requerimentos dos recorrentes, pedindo a resolução da sua situação remuneratória. Tal competência para decidir em primeiro grau é própria do senhor Comandante-Geral da PSP.
III - Por tal motivo, o senhor Ministro da Administração Interna não tinha o dever legal de decidir os requerimentos referidos, pelo que, do seu silêncio, não pode retirar-se a presunção da existência de um acto tácito de indeferimento.
IV - Os recursos contenciosos interpostos de tal hipotético acto tácito, não têm portanto objecto. E, não o tendo, não pode falar-se em substituição do objecto do recurso por acto expresso depois trazido ao conhecimento do Tribunal.


Texto da decisão