Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 036412

Data
11/07/1995
Relator
Artur Mauricio
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Compensação Horário de trabalho Enfermeiro Horas extraordinárias


Sumário

Devendo um enfermeiro trabalhar 5 horas por dia numa semana de 6 dias, correspondendo a um horário reduzido de 30 horas semanais, o desconto no tempo devido, em virtude de feriados ou dispensa, deve cifrar-se nessas
5 horas, ainda que de acordo com o horário distribuido ele labore 6 horas por dia ficando com um crédito de uma hora para efeitos de compensação.


Texto da decisão