Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 036408

Data
06/12/1994
Relator
Dimas de Lacerda
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Acto administrativo Suspensão de eficácia Denúncia de contrato Ilegalidade de interposição do recurso Contrato de concessão de exploração


Sumário

I - A deliberação do concedente que declara ao concessionário a denúncia de um contrato de concessão de um estabelecimento comercial para o fim do prazo, não constitui resolução autoritária, mas declaração negocial emitida à sombra dos poderes derivados do contrato.
II - Tal deliberação não constitui acto administrativo executório susceptível de recurso contencioso de anulação.
III - Deve ser indeferido pedido de suspensão de eficácia, nos termos do disposto no art. 76/1, c) da LPTA, de uma deliberação com as características referidas, por existirem fortes indícios da ilegalidade da interposição do recurso.


Texto da decisão