Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 036378

Data
23/05/1995
Relator
Dimas de Lacerda
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Militar Incompatibilidade Ordem dos advogados Exercício de advocacia Funcionário administrativo Estatuto dos oficiais das forças armadas


Sumário

I - O art. 69/1, f) do EOA, aprovado pelo Decreto-Lei n.
84/84 de 16 de Março não foi revogado pelo art. 282/1 do EMFAR, aprovado pelo DL 34/90, de 27 de Janeiro.
II - Os membros das Forças Armadas no activo não são funcionários ou agentes administrativos para efeitos da aplicação do n. 2 do art. 69 do EOA.


Texto da decisão