Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 036372

Data
27/04/1995
Relator
Edmundo da Silva
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Princípio da igualdade Poder vinculado Militar Tempo de serviço Novo sistema retributivo Escalão de vencimento Descongelamento de escalões


Sumário

I - Um Sargento Ajudante promovido em 7.11.85 e integrado no
NSR no escalão 3, índice 200, deverá transitar, em 1.1.92, para o escalão 1, índice 210 da escala indiciária anexa ao DL n. 307/91 se, à data da transição, o tempo de permanência efectiva no posto era de 297 dias;
II - O tempo fora da efectividade de serviço não é contável para efeitos dos desbloqueamentos operados pelos DL ns.
408/90, de 31.12., 307/91, de 17.8., e 98/92, de 28.5;
III - O princípio da igualdade não tem autonomia em actuações vinculadas, aferindo-se a sua observância pela legalidade do acto.


Texto da decisão