Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 036349

Data
01/03/1995
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Recurso hierárquico necessário Acto de homologação Concurso de promoção Revogação de acto constitutivo de direitos Rejeição do recurso contencioso Lista de graduação Acto definitivo


Sumário

Não é recorrível o acto que, em impugnação necessária do despacho homologatório de lista classificativa, revoga o acto impugnado e determina que se repitam as provas de conhecimentos.