Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 036294

Data
09/02/1995
Relator
Isabel Jovita
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Caso julgado formal Legitimidade passiva Petição Regularização da petição


Sumário

Tendo o Tribunal considerado haver contra interessados a quem o provimento do recurso pode directamente prejudicar e se, convidado o recorrente para suprir a falta de indicação da identidade e residência desses interessados, não o fizer nem agravar do despacho que formulou tal convite, a questão de saber se havia ou não contra interessados e se, portanto, se justificava ou não o convite para a regularização da petição, já não pode ser discutida no recurso da decisão que, nos termos do § 1 do art. 838 do Cód. Administrativo, indeferiu "in limine" o recurso, por sobre essa questão se ter formado caso julgado formal.


Texto da decisão