Isenção Custas Militar Acórdão Direito ao vencimento Reforma de decisão judicial Preparo
Sumário
I - Um militar só está isento de preparos e custas em processos onde esteja em causa a defesa de direito afectados por causa do serviço que presta às forças armadas ou no âmbito destes.
II - Não está nestas condições o exercício do direito à remuneração e indemnização, por motivo de cessação de funções.
III - Neste caso há lugar a custas pelo que não há fundamento para a reforma do acórdão que condenou o militar a pagá-las.