Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 036270

Data
11/06/1997
Relator
Barata Figueira
Fonte
Decisão
Indeferimento.

Isenção Custas Militar Acórdão Direito ao vencimento Reforma de decisão judicial Preparo


Sumário

I - Um militar só está isento de preparos e custas em processos onde esteja em causa a defesa de direito afectados por causa do serviço que presta às forças armadas ou no âmbito destes.
II - Não está nestas condições o exercício do direito à remuneração e indemnização, por motivo de cessação de funções.
III - Neste caso há lugar a custas pelo que não há fundamento para a reforma do acórdão que condenou o militar a pagá-las.


Texto da decisão