Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 036219

Data
15/12/1994
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Suspensão de eficácia Sociedade comercial Prejuízo de difícil reparação Despejo administrativo


Sumário

I - Verificação cumulativa dos requisitos enunciados no n. 1 do art. 76 da LPTA para ser decretada a suspensão da eficácia do acto administrativo.
II - Nomeadamente tal suspensão só será de decretar quando da execução do acto resultem, com probabilidade, prejuízos de difícil reparação;
III - A mudança da sede de uma empresa comercial de um lado para outro, não implica necessariamente a cessação da respectiva actividade, por um lado.
IV - Nem denegrir a imagem do 1 recorrente (José António) e levar à falência a 2 (Lusotrade), por outro.


Texto da decisão