Erro de julgamento Obscuridade Ambiguidade Aclaração de acórdão Litigante de má-fé
Sumário
I - Há lugar ao pedido de aclaração de despacho, sentença ou acórdão para esclarecer alguma obscuridade ou ambiguidade e não para obter alteração do decidido em conformidade com as teses defendidas pelo requerente (artigo 669 do CPC).
II - Litiga de má-fé o requerente que para obter a satisfação da sua pretensão imputa a decisão anterior um sentido que a mesma, objectivamente, não comporta.
(artigo 456 do CPC).