Nulidade de acórdão Omissão de pronúncia Falta de fundamentação
Sumário
I - Não há omissão de pronúncia quando o acórdão não se pronuncia sobre o "parecer" favorável ao recorrente, quando o acto se fundamentou num parecer diferente.
II - A alínea c) do art. 124 do CPA não impõe a discussão de dois pareceres contraditórios, mas a necessidade de fundamentar sempre que o parecer em que se baseie for contrário à decisão.