Suspensão de eficácia Prejuízo de difícil reparação Acto de homologação Ónus de alegação de factos Lista de graduação
Sumário
Não pode dar-se por verificado o requisito previsto no art. 76 n. 1 al. a) da L.P.T.A. quando o requerente não alega factos reveladores de que a imediata execução do acto cuja eficácia se pretende ver suspensa lhe causa, provavelmente, prejuízos de difícil reparação.