Competência Caso julgado Despacho saneador Incompetência em razão da matéria Questão fiscal Taxa de urbanização Competência dos tribunais tributários de 1 instância
Sumário
I - Relativamente à competência absoluta, designadamente à competência em razão da matéria, a referência feita em termos genéricos ou tabelares, no despacho saneador, de que o tribunal é competente, não preclude a sua reapreciação na sentença,justamente porque tal decisão só constituiria caso julgado formal relativamente a questões concretas de competência equacionadas e decididas no saneador (art. 104, n. 2 do CPCivil).
II - Tendo a recorrente impugnado contenciosamente a deliberação camarária que lhe indeferiu o pedido de rectificação da guia de receita cobrada pelo levantamento da licença de construção de um prédio, na parte respeitante à taxa de urbanização, por entender que essa taxa não era devida, é inequivoco que o que está em causa
é a liquidação de uma receita tributária, que constitui uma questão fiscal, cabendo a competência material para o conhecimento desse recurso ao tribunal tributário de 1 instância.