Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 036035

Data
07/02/1995
Relator
Vaz Rebordão
Fonte
Decisão
Nega provimento. rejeição rec cont.

Subsídio de alimentação Ajudas de custo Curso de formação Acto lesivo Notificação do acto administrativo Caso resolvido Processamento de abonos Rejeição do recurso contencioso Oficial do exército Subsidio de alojamento Instituto superior militar


Sumário

I - Os actos de processamento de remunerações e abonos é acto administrativo que define, por si, a situação do funcionário abonado perante a administração.
II - Reúne todos os requisitos exigidos no n. 1 do art. 30 da L.P.T.A. a notificação através de entrega ao interessado do "Boletim de vencimento" em que se refere discriminadamente, com a respectiva designação, embora em siglas, mas perfeitamente inteligíveis, a natureza e o montante, não só dos abonos, mas também dos descontos, referindo o total daquele e destas e a indicação do montante liquido a receber e ainda o serviço processador.
III - O acto de processamento da liquidação de ajudas de custo, uma vez notificado e não impugnado atempadamente firma-se na ordem jurídica, ou ganha força de caso resolvido ou decidido.
IV - Não é lesivo de direitos e interesses legalmente protegidos, o acto administrativo que confirma definições jurídicas efectuadas por actos firmados na ordem jurídica e que em nada inova pelo que é irrecorrível nos termos do art. 268 n. 4 da C.R.P..
V - O recurso contencioso interposto de um acto daquela natureza deve ser rejeitado por manifesta ilegalidade da sua interposição.


Texto da decisão