Excesso de pronúncia Objecto do recurso jurisdicional Acto confirmativo Alegações
Sumário
I - Não incorre em excesso de pronúncia a sentença que aprecia a questão da confirmatividade do acto impugnado suscitada por um recorrido e a julga improcedente com fundamento na inexistência jurídica da deliberação dita confirmada.
II - Decidindo a sentença recorrida que o facto de não constar de acta aquela deliberação implicava que se considerasse não provada a mesma deliberação - e que, assim seria juridicamente inexistente - improcedem necessariamente as alegações em recurso jurisdicional de tal sentença que ignoram, por completo, os fundamentos do decidido e se limitam a afirmar que a referida deliberação constitui acto definitivo e executório.