Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 035870

Data
14/02/1995
Relator
Artur Mauricio
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Excesso de pronúncia Objecto do recurso jurisdicional Acto confirmativo Alegações


Sumário

I - Não incorre em excesso de pronúncia a sentença que aprecia a questão da confirmatividade do acto impugnado suscitada por um recorrido e a julga improcedente com fundamento na inexistência jurídica da deliberação dita confirmada.
II - Decidindo a sentença recorrida que o facto de não constar de acta aquela deliberação implicava que se considerasse não provada a mesma deliberação - e que, assim seria juridicamente inexistente - improcedem necessariamente as alegações em recurso jurisdicional de tal sentença que ignoram, por completo, os fundamentos do decidido e se limitam a afirmar que a referida deliberação constitui acto definitivo e executório.


Texto da decisão