Empreitada de obras públicas Acto confirmativo Reclamação necessária Caso resolvido Admissão de propostas Rejeição do recurso contencioso
Sumário
I - A admissão de propostas em processo de concurso de empreitada de obras públicas adquire valor de "caso decidido" ou "caso resolvido", se a deliberação, de que a mesma é objecto não for impugnada por meio de reclamação, no próprio acto do concurso.
II - Se, no recurso da decisão final de adjudicação de empreitada, for arguido como único vício ter sido admitida uma proposta que, no entender do recorrente, devia ter sido recusada, deve o mesmo ser rejeitado por, quanto a este aspecto, aquela decisão ser meramente confirmativa da deliberação referida em I e, por isso, irrecorrível.