Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 035839

Data
16/01/1996
Fonte
Decisão
Rejeição rec cont.

Prazo Caducidade Inconstitucionalidade material Acto tácito Macau Objecto do recurso contencioso Professor do ensino secundário Substituição do objecto do recurso Acto juridicamente inexistente Contratado além do quadro


Sumário

I - Os contratos celebrados com pessoal recrutado do exterior no território de Macau, segundo o regime do DL n. 60/92/M, aplicável aos contratos então vigentes, caducam no termo final que lhes foi aposto, se a administração os não prorrogar.
II - Não é necessária, assim, qualquer manifestação de vontade da administração no sentido de pôr fim ao contrato para que ele caduque na data do seu termo final.
III - Neste contexto e ainda que a administração tenha ponderado quais os contratos que pretendia prorrogar, a comunicação feita ao interessado de que cessa funções na data acordada e a externação da referida ponderação não criam a aparência de um acto administrativo como objecto idóneo do recurso contencioso.
IV - No mesmo contexto, o silêncio da administração não configura qualquer acto administrativo que possa constituir objecto do recurso contencioso.
V - Não enferma de inconstitucionalidade a norma que que permite a caducidade dos contratos pelo decurso do seu prazo e sem necessidade de manifestação de vontade da administração.
VI - Impugnado na petição um acto aparente ou um acto tácito que se não verificam, não é possível a substituição do objecto do recurso por um pretenso acto expresso que o processo instrutor tenha revelado.


Texto da decisão