Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 035748

Data
14/10/1999
Relator
Cruz Rodrigues
Fonte
Decisão
Extinção rec cont.

Recurso contencioso Inutilidade superveniente da lide Extinção da instância Anulação do acto recorrido Magistrado judicial Reconstituição de carreira Magistrado jubilado Reconstituição da situação actual hipotética


Sumário

I - O recurso contencioso visa a pronúncia sobre a legalidade do acto, com a inerente declaração de inexistência ou de nulidade ou a sua anulação, no caso de estar inquinado de vício que o justifique.
II - A utilidade da lide pressupõe que essa pronúncia tenha efeito útil, nomeadamente, o de, em execução de julgado, possibilitar a reconstituição natural da situação que existiria se a ilegalidade não tivesse sido cometida.
III - A lide torna-se supervenientemente inútil se na pendência do recurso sobrevem ocorrência que torne despiciendo apurar da legalidade do acto, isto é, torna inoperante uma pronúncia sobre as ilegalidades arguidas.
IV - É causa de inutilidade a jubilação de magistrado judicial operada na pendência de recurso cujo objecto material é o acto classificativo de concurso de provimento de vagas de juiz conselheiro no Supremo Tribunal Administrativo.
V - Em tal caso, a jubilação, ainda procedendo o recurso, obsta à reconstituição da carreira, o que torna a lide supervenientemente inútil, por não ser viável o efeito directo típico do acórdão anulatório.


Texto da decisão