Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 035556

Data
07/09/1994
Relator
Fernandes Cadilha
Fonte
Decisão
Indeferimento.

Pressupostos processuais Suspensão de eficácia Acto atributivo de reserva


Sumário

Tendo-se firmado na ordem jurídica o despacho revogatório do acto que efectuou a entrega para exploração ao requerente de determinada parcela de terreno sobre que incide a atribuição de reserva e constando do próprio acto atributivo de reserva que o requerente explora a mesma parcela de terreno sem vínculo contratual, é de indeferir o pedido de suspensão de eficácia formulado contra esse acto por ausência do pressuposto processual definido no art. 50 da Lei n. 109/88, de 26 de Setembro, na redacção dada pela Lei n. 46/90, de 22 de Agosto.


Texto da decisão