Acto administrativo Recurso contencioso Impossibilidade superveniente da lide Extinção da instância
Sumário
Tendo a revogação obedecido aos requesitos exigidos pelo art. 18 da L.O.S.T.A. ou art. 47 da L.P.T.A., e reconhecida a validade do mesmo, o recurso torna-se inútil por o recorrente ter obtido o resultado que pretendia devendo declarar-se extinta a instância nos termos do art. 287-e) do C.P.C..