Recurso contencioso Ónus de alegação Director geral
Sumário
Em recursos contenciosos de actos de directores- -gerais, processados nos TAC (art. 51-1-a) do ETAF), o recorrente tem o ónus de apresentar alegação, nos termos do art. 67 do RSTA.
Recurso contencioso Ónus de alegação Director geral
Em recursos contenciosos de actos de directores- -gerais, processados nos TAC (art. 51-1-a) do ETAF), o recorrente tem o ónus de apresentar alegação, nos termos do art. 67 do RSTA.