Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 035485

Data
17/11/1994
Relator
Nascimento Costa
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Recurso contencioso Ónus de alegação Director geral


Sumário

Em recursos contenciosos de actos de directores- -gerais, processados nos TAC (art. 51-1-a) do ETAF), o recorrente tem o ónus de apresentar alegação, nos termos do art. 67 do RSTA.


Texto da decisão