Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 035420

Data
12/06/1997
Fonte
Decisão
Incompetência.

Recurso contencioso Acto tácito Incompetência em razão do autor do acto Competência dos tribunais administrativos de círculo


Sumário

I - É imputável à autoridade em quem se encontram subdelegados os poderes de apreciar a matéria em questão, o acto tácito de inferimento de recurso hierárquico dirigido ao Ministro da Saúde, contando-se o prazo para formação do acto tácito, da data de entrada do requerimento no serviço de entidade a quem foi dirigido o recurso, mesmo que o mesmo não tenha sido remetida ao Subdelegado. (artº 33° da LPTA).
II - O Supremo Tribunal Administrativo é incompetente em razão de autor de acto para conhecer do acto referido em I, sendo competente o T. Administrativo de Círculo da área de residência habitual do recorrente.


Texto da decisão