Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 035403

Data
17/01/1995
Relator
Artur Maricio
Fonte
Decisão
Provido

Edificações urbanas Distância entre fachadas


Sumário

O disposto no art. 60 do RGEU não é aplicável às fachadas laterais das edificações urbanas.


Texto da decisão