Expropriação por utilidade pública Direito de reversão Condição resolutiva Transmissão de bem expropriado
Sumário
I - A transmissão do bem expropriado pelo expropriante a terceiro, não é, só por isso, facto impeditivo do exercício pelo expropriado do direito de reversão.
II - Em tal situação, e sem que lhe imponha o dever de impugnar o direito de transmissão de tal bem, assiste-lhe, pois, legitimidade para impugnar contenciosamente a decisão administrativa, expressa ou tácita, que lhe tenha denegado o direito de reversão que requereu.