Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 035239

Data
07/12/1994
Relator
Payan Martins
Fonte
Decisão
Provido.

Competência Fundamentação Medição acústica de ruído


Sumário

I - As entidades com competência para fiscalizar níveis acústicos, podem recorrer ao apoio técnico de quaisquer organismos do Estado ou particulares desde que possuidores de reconhecida competência técnica para efectuarem as leituras daqueles níveis. Assim é legal tais medições serem efectuadas pela Administração Regional de Saúde.
II - A fundamentação por ser relevante tem que mostrar quais as motivações do autor do acto, para o emitir tal como fez. Não acontecendo isso, está o respectivo acto inquinado de vício formal de falta de fundamentação, o que determina sua anulação.


Texto da decisão