Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 035224

Data
14/02/1995
Relator
Barata Figueira
Fonte
Decisão
Indeferimento.

Apoio judiciário Presunção de insuficiência económica


Sumário

I - A presunção de insuficiência económica para efeito de concessão do apoio judiciário, estabelecido no artigo 20, n. 1, al. c), do D.L. n. 387-B/87, de 29.12, considera-se elidida se, de acordo com o seu n. 2, se provar que o requerente frui, além dos rendimentos do seu trabalho, uma vez e meia, acima do salário mínimo nacional, outros rendimentos próprios ou de pessoas a seu cargo que, no conjunto, ultrapassem o restante equivalente ao triplo daquele salário mínimo.
II - Não beneficia da referida presunção a requerente que, vivendo com dois filhos e dois sobrinhos, frua, no fim do mês, de 340.000 escudos, provenientes dos salários auferidos por todos.


Texto da decisão