Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 035149

Data
31/01/1995
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Princípio da igualdade Inconstitucionalidade Regime transitório Remuneração Novo sistema retributivo Oficial do exército Escalão de vencimento Progressão normal na carreira Descongelamento de escalões


Sumário

I - As inconstitucionalidades reportam-se a normas legais e não a decisões judiciais.
II - Os arts. 15-2 e 24-4 do D.L. 57/90, de 14/2, 2-2 do
D.L. 408/90, de 31/12, 3-1 do D.L. 307/91, de 17/8, e 3-2 do D.L. 98/92, de 28/5, não sofrem de inconstitucionalidade por violação do princípio da igualdade consagrado no art. 13 da C.R.P..
III - O 3 escalão remuneratório de um posto em que o militar seja integrado no N.S.R. instituído pelo D.L.
57/90 é esse mesmo e não outro, pelo que a transição ao escalão seguinte é a estabelecida na lei para esse escalão, de três anos de permanência, e não a prescrita para o 1 escalão, de dois anos de permanência.


Texto da decisão