Incompetência em razão da hierarquia Delegação de poderes Incompetência em razão do autor do acto Competência dos tribunais administrativos de círculo
Sumário
O STA é incompetente em razão da hierarquia, para conhecer, em primeira instância do recurso contencioso do acto do General Comandante do Pessoal da Força Aérea, praticado no exercício de poderes delegados pelo General Chefe do Estado Maior da Força Aérea Portuguesa (arts. 7, 26 e 51, n. 1, al. a) do ETAF, aprovado pelo
D.L. n. 129/84, de 27 de Abril).